120ª. O controle da natalidade na tradição da doutrina e da prática cristã – 29/08/1984

1. A Encíclica Humanae vitae, demonstrando o mal moral da contracepção, ao mesmo tempo aprova plenamente a regulação natural da fertilidade e, neste sentido, aprova a paternidade e a maternidade responsáveis. É preciso excluir, aqui, que possa qualificar-se “responsável” sob o ponto de vista ético, aquela procriação em que se recorre à contracepção a fim de praticar a regulação da fertilidade. O verdadeiro conceito de “paternidade e maternidade responsáveis” está ligado, antes, à regulação da fertilidade honesta sob o ponto de vista ético.

2. Lemos a propósito: “Uma prática honesta da regulação da natalidade exige, acima de tudo, que os esposos adquiram sólidas convicções acerca dos valores da vida e da família, e que tendam a alcançar um perfeito domínio de si mesmos. O domínio do instinto, mediante a razão e a vontade livre, impõe, indubitavelmente, uma ascese, para que as manifestações afetivas da vida conjugal sejam conformes com a ordem reta e, em particular, concretiza-se essa ascese na observância da continência periódica. Mas, esta disciplina, própria da pureza dos esposos, longe de ser nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor humano bem mais elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças ao seu benéfico influxo, os cônjuges desenvolvem integralmente a sua personalidade, enriquecendo-se de valores espirituais…”i.

3. A Encíclica expõe, depois, as conseqüências de tal comportamento, não só para os mesmos cônjuges, mas também para toda a família, entendida como comunidade de pessoas. Seria preciso tomar de novo em consideração este assunto. Ela salienta que a regulação eticamente honesta da fertilidade exige dos cônjuges, antes de tudo, um determinado comportamento familiar e procriador: isto é, exige “que adquiram sólidas convicções acerca dos valores da vida e da família”ii. Partindo dessa premissa, foi necessário proceder a uma consideração global da questão, como fez o Sínodo dos Bispos de 1980iii. Em seguida, a doutrina relativa a este particular problema da Moral conjugal e familiar, de que trata a Encíclica Humanae vitae, encontrou o justo lugar e a ótica oportuna no contexto inteiro da Exortação Apostólica Familiaris consortio. A teologia do corpo, particularmente como pedagogia do corpo, aprofunda as raízes, em certo sentido, na teologia da família, e, ao mesmo tempo, leva a ela. Tal pedagogia do corpo, cuja chave é hoje a Encíclica Humanae vitae, só se explica no pleno contexto de uma correta visão dos valores da vida e da família.

4. No texto acima citado, o Papa Paulo VI refere-se à castidade conjugal, escrevendo que a observância da continência periódica é a forma de domínio de si mesmos, em que se manifesta “a pureza dos esposos”iv.

Ao empreender, agora, uma análise mais aprofundada deste problema, é necessário ter presente toda a doutrina sobre a pureza entendida como vida no Espíritov, já por nós considerada precedentemente, a fim de compreender, assim, as respectivas indicações da Encíclica sobre o tema da “continência periódica”. Aquela doutrina permanece, de fato, a verdadeira razão, a partir da qual o ensinamento de Paulo VI define a regulação da natalidade e a paternidade e a maternidade responsáveis como eticamente honestas.

Embora a “periodicidade” da continência seja, neste caso, aplicada aos chamados “ritmos naturais”vi, todavia, a continência mesma é um determinado e permanente comportamento moral, é virtude, e, por isso, todo o modo de comportar-se, guiado por ela, adquire caráter virtuoso. A Encíclica salienta bastante claramente que aqui não se trata só de uma determinada “técnica“, mas da ética, no sentido estrito do termo, como moralidade de um comportamento.

Portanto, oportunamente a Encíclica põe em relevo, por um lado, a necessidade de respeitar no mencionado comportamento a ordem estabelecida pelo Criador, e, pelo outro, a necessidade da imediata motivação de caráter ético.

5. A respeito do primeiro aspecto, lemos: “Usufruir (…) do dom do amor conjugal, respeitando as leis do processo generativo, significa reconhecer-se não árbitros das fontes da vida humana, mas tão somente administradores dos desígnios estabelecidos pelo Criador”vii. “A vida humana é sagrada —como recordou o nosso Predecessor de venerada memória, João XXIII na Encíclica Mater et Magistra— mesmo a partir da sua origem, ela exige a intervenção direta da ação criadora de Deus”viii. Quanto à motivação imediata, a Encíclica Humanae vitae requer que “existam motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores…”ix.

6. No caso de uma regulação moralmente reta da fertilidade que se efetua mediante a continência periódica, trata-se claramente de praticar a castidade conjugal, ou seja, de um determinado comportamento ético. Na linguagem bíblica, diríamos que se trata de viver pelo Espíritox.

A regulação moralmente reta é também denominada “regulação natural da fertilidade”, o que pode ser explicado na conformidade com a “lei natural”. Por “lei natural” entendemos, aqui, a “ordem da natureza” no campo da procriação, enquanto ela é compreendida pela reta razão: tal ordem é a expressão do Plano do Criador sobre o homem. E é mesmo isto que a Encíclica, juntamente com toda a Tradição da doutrina e da prática cristã, salienta de modo particular: o caráter virtuoso do comportamento, que se exprime na “natural” regulação da fertilidade, é determinado não tanto pela fidelidade a uma impessoal “lei natural” quanto ao Criador-pessoa, fonte e Senhor da ordem que se manifesta em tal lei.

Deste ponto de vista, a redução exclusivamente à regularidade biológica, separada da “ordem da natureza”, isto é, do “plano do Criador”, deforma o autêntico pensamento da Encíclica Humanae vitaexi.

O documento pressupõe, decerto, aquela regularidade biológica, melhor, exorta as pessoas competentes a estudá-la e a aplicá-la de modo ainda mais aprofundado, mas entende sempre tal regularidade como a expressão da “ordem da natureza”, isto é, do providencial Plano do Criador, em cuja fiel execução consiste o verdadeiro bem da pessoa humana.

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iHumanae vitae, 21.

iiHumanae vitae, 21.

iiiDe muneribus familiae christianae.

ivHumanae vitae, 21.

v Cf. Gl 5, 25.

viHumanae vitae, 16.

viiHumanae vitae, 13.

viiiAAS 53, 1961; cf. Humanae vitae, 13.

ixHumanae vitae, 16.

x Cf. Gl 5, 25.

xi Cf. Humanae vitae, 14.